Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630573
Nº Convencional: JTRP00018397
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199610249630573
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART205 N1 ART153.
CRP84 ART8 N1.
Sumário: I - Uma escritura de compra e venda não dá a posse do terreno objecto do negócio ao adquirente.
II - Os factos comprovados pelo registo predial não podem ser impugnados em juízo sem que simultaneamente seja formulado o pedido de cancelamento do registo.
III - A falta de pronúncia sobre a omissão de formulação daquele pedido constitui nulidade.
IV - Tal nulidade não é do conhecimento oficioso e o prazo para a sua arguição é de cinco dias.
Reclamações: