Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018397 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630573 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART205 N1 ART153. CRP84 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma escritura de compra e venda não dá a posse do terreno objecto do negócio ao adquirente. II - Os factos comprovados pelo registo predial não podem ser impugnados em juízo sem que simultaneamente seja formulado o pedido de cancelamento do registo. III - A falta de pronúncia sobre a omissão de formulação daquele pedido constitui nulidade. IV - Tal nulidade não é do conhecimento oficioso e o prazo para a sua arguição é de cinco dias. | ||
| Reclamações: | |||