Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021889 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA EMPREITADA ACEITAÇÃO DA OBRA DEFEITO DA OBRA DENÚNCIA PRAZO FALTA EFEITOS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709259631003 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9834/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART315 N1. CCIV66 ART1218 N5 ART1220 N1 ART1221 ART1222 ART1224 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG415. | ||
| Sumário: | I - O valor processual considera-se definitivamente fixado quando as partes nele acordarem, expressa ou tacitamente, e o juiz, findos os articulados, nada tiver decidido em conformidade com o disposto no artigo 315 n.1 do Código de Processo Civil. II - A resposta negativa a um quesito apenas revela que ele se não provou, não se podendo concluir ter-se provado o facto contrário. III - A falta de verificação, antes de aceitar a obra, de que ela se encontrava nas condições convencionadas e sem vícios, importa aceitação da obra. IV - A falta de denúncia ao empreiteiro de qualquer defeito da obra dentro dos trinta dias seguintes ao seu descobrimento implica a caducidade dos direitos conferidos pelos artigos 1221 e 1222 do Código Civil. V - Tendo decorrido mais de dois anos sobre a entrega da obra caducou qualquer direito proveniente da execução deficiente da obra. | ||
| Reclamações: | |||