Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035109 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200210290220946 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG190 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 638/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28-A. CCIV66 ART1678 N1 N2 A B C D F E G. | ||
| Sumário: | I - A celebração de um contrato de arrendamento é um acto de administração ordinária dos bens comuns de um casal, devendo entender-se também que a instauração de acção para cessação desse contrato reveste a mesma natureza. II - Assim, qualquer um dos cônjuges, desde que tenha a administração dos bens do casal, pode propor esta última acção desacompanhado do outro cônjuge. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |