Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220946
Nº Convencional: JTRP00035109
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200210290220946
Data do Acordão: 10/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG190
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 638/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART28-A.
CCIV66 ART1678 N1 N2 A B C D F E G.
Sumário: I - A celebração de um contrato de arrendamento é um acto de administração ordinária dos bens comuns de um casal, devendo entender-se também que a instauração de acção para cessação desse contrato reveste a mesma natureza.
II - Assim, qualquer um dos cônjuges, desde que tenha a administração dos bens do casal, pode propor esta última acção desacompanhado do outro cônjuge.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: