Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410988
Nº Convencional: JTRP00014816
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
FALTA INJUSTIFICADA
ACORDO NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
ACORDO PARCIAL
INCAPACIDADE
JUNTA MÉDICA
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199505229410988
Data do Acordão: 05/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART110 N1 N4 N5 ART120 ART122 N1 ART141.
CCIV66 ART344 N1 ART350 N1.
Sumário: I - Se, na fase conciliatória de um processo emergente de acidente de trabalho, a entidade patronal faltar injustificadamente a várias tentativas de conciliação, não tomando qualquer posição nos autos, e a Companhia de Seguros e o sinistrado divergirem apenas quanto ao grau de incapacidade, a fase contenciosa só pode cingir-se a exame por junta médica quando o acidentado e a seguradora acordarem expressamente na quota parte da responsabilidade que a esta cabe.
Reclamações: