Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820761
Nº Convencional: JTRP00023456
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: TÍTULO
TÍTULO DE CRÉDITO
CHEQUE
CHEQUE ANTE-DATADO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199809299820761
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 142/96
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC 67 ART46 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART46.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/06/15 IN CJ T3 ANOVII PAG235.
Sumário: I - Na anterior redacção do artigo 46 do Código de Processo Civil, os cheques eram títulos executivos na hipótese de terem sido apresentados a pagamento
( e este recusado ) antes da data neles aposta como data de emissão.
Reclamações: