Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210356
Nº Convencional: JTRP00034491
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHO DE CURTA DURAÇÃO
Nº do Documento: RP200206030210356
Data do Acordão: 06/03/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 76/00
Data Dec. Recorrida: 11/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BVII N1 A.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART9.
Sumário: Apurado que certa actividade tem por fim ou objecto exploração lucrativa, é irrelevante saber qual o tempo de duração do trabalho a executar para o acidente, entretanto ocorrido, ser considerado como de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: