Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051656
Nº Convencional: JTRP00030578
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
DEVEDOR
REDUÇÃO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP200102120051656
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG208
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART812 N1.
Sumário: I - No âmbito da responsabilidade contratual a culpa do devedor presume-se.
II - O juiz tem o poder de reduzir, mas não de invalidar ou suprimir, a cláusula penal manifestamente excessiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: