Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016595 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA CONTENCIOSA SINDICATO ASSEMBLEIA GERAL DECISÃO ELEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511279510816 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART159 ART163. ESTATUTOS DO SIND TRAB TÊXTEIS PORTO E AVEIRO ART101 ART85. | ||
| Sumário: | I - Só pode ser judicialmente impugnada a decisão de um órgão de um sindicato, quando neste não exista um outro órgão com competência para conhecer do vício invocado. II - Duma decisão da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto e Aveiro, respeitante à admissão de listas eleitorais, recorre-se para a respectiva Assembleia Geral. | ||
| Reclamações: | |||