Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510816
Nº Convencional: JTRP00016595
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
SINDICATO
ASSEMBLEIA GERAL
DECISÃO
ELEIÇÃO
Nº do Documento: RP199511279510816
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: CPT81 ART159 ART163.
ESTATUTOS DO SIND TRAB TÊXTEIS PORTO E AVEIRO ART101 ART85.
Sumário: I - Só pode ser judicialmente impugnada a decisão de um órgão de um sindicato, quando neste não exista um outro órgão com competência para conhecer do vício invocado.
II - Duma decisão da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis do Porto e Aveiro, respeitante
à admissão de listas eleitorais, recorre-se para a respectiva Assembleia Geral.
Reclamações: