Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311007
Nº Convencional: JTRP00006759
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: LETRA
FORMA
VÍCIOS
ACEITE
ABUSO DE DIREITO
SAQUE
Nº do Documento: RP199407089311007
Data do Acordão: 07/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG177
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6-A/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART2 ART7.
Sumário: I - O vício de forma constante do saque acarreta a sua nulidade por força do preceituado no artigo 2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Porém, a nulidade do saque não se repercute, necessariamente, na obrigação dos demais signatários da letra.
II - O título pode ser apresentado a aceite mesmo que o saque seja nulo, pois, o relevante é que o actual portador seja titular da letra por a ter adquirido de boa fé e sem falta grave.
III - Só existe abuso de direito se o direito for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim económico e social do mesmo.
Reclamações: