Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006759 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | LETRA FORMA VÍCIOS ACEITE ABUSO DE DIREITO SAQUE | ||
| Nº do Documento: | RP199407089311007 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG177 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6-A/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART2 ART7. | ||
| Sumário: | I - O vício de forma constante do saque acarreta a sua nulidade por força do preceituado no artigo 2 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças. Porém, a nulidade do saque não se repercute, necessariamente, na obrigação dos demais signatários da letra. II - O título pode ser apresentado a aceite mesmo que o saque seja nulo, pois, o relevante é que o actual portador seja titular da letra por a ter adquirido de boa fé e sem falta grave. III - Só existe abuso de direito se o direito for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes e pelo fim económico e social do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||