Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520363
Nº Convencional: JTRP00015787
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ALEGAÇÕES ESCRITAS
CONCLUSÕES
CASAMENTO CATÓLICO
CASAMENTO CIVIL
Nº do Documento: RP199510109520363
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8973-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.
AC STJ DE 1991/06/06 IN BMJ N408 PAG431.
Sumário: I - As conclusões são a consequência lógica das alegações, não sendo de apreciar as que não são desenvolvidas na parte alegatória.
II - A celebração do casamento religioso posterior à celebração do civil nada mais vai acrescentar aos efeitos civis resultantes do contrato celebrado na presença do oficial laico.
Reclamações: