Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111604
Nº Convencional: JTRP00034022
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: TRABALHO NORMAL
Nº do Documento: RP200205270111604
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/01
Data Dec. Recorrida: 10/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CCT PARA O SECTOR DE SEGUROS.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART44 N1 ART46 N2.
Sumário: O Código Colectivo de Trabalho para o Sector de Seguros não prevê a admissibilidade de definição de horário normal de trabalho em termos médios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: