Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016693 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199602079541029 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. AC RP PROC9320211 DE 1993/05/26. | ||
| Sumário: | I - Para justificação de uma falta motivada por doença, basta que o atestado médico especifique que a doença impossibilitou o faltoso de comparecer ou que essa comparência redundaria em grave inconveniência; II - A menção do tempo provável da duração do impedimento deve entender-se como mera recomendação dirigida aos médicos, na perspectiva da designação de outra data, e, eventualmente, de um novo local, para a realização do acto a que se faltou. | ||
| Reclamações: | |||