Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541029
Nº Convencional: JTRP00016693
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199602079541029
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
AC RP PROC9320211 DE 1993/05/26.
Sumário: I - Para justificação de uma falta motivada por doença, basta que o atestado médico especifique que a doença impossibilitou o faltoso de comparecer ou que essa comparência redundaria em grave inconveniência;
II - A menção do tempo provável da duração do impedimento deve entender-se como mera recomendação dirigida aos médicos, na perspectiva da designação de outra data, e, eventualmente, de um novo local, para a realização do acto a que se faltou.
Reclamações: