Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820482
Nº Convencional: JTRP00023953
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
PEDIDO GENÉRICO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199806309820482
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/97
Data Dec. Recorrida: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147.
AC RL DE 1986/01/09 IN CJ T1 ANOXI PAG86.
Sumário: I - Em acção na qual se pretende a condenação da ré no pagamento de uma indemnização por ocupação ilícita de um prédio do autor, só não pode formular-se o pedido genérico de montante a liquidar em execução de sentença no caso de os danos se encontrarem definitivamente determinados.
Reclamações: