Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023953 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS PEDIDO GENÉRICO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820482 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/26 IN BMJ N236 PAG147. AC RL DE 1986/01/09 IN CJ T1 ANOXI PAG86. | ||
| Sumário: | I - Em acção na qual se pretende a condenação da ré no pagamento de uma indemnização por ocupação ilícita de um prédio do autor, só não pode formular-se o pedido genérico de montante a liquidar em execução de sentença no caso de os danos se encontrarem definitivamente determinados. | ||
| Reclamações: | |||