Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015984 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ESPECIFICAÇÃO OMISSÃO PODERES DA RELAÇÃO SENTENÇA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510319520390 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3099/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART713 N2. RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/05/26. | ||
| Sumário: | I - A omissão, na sentença, de um facto especificado não tem outra consequência imediata que não seja a de dever o Tribunal de Recurso ter em consideração esse facto, aditando-o aos factos efectivamente alinhados na sentença. II - Tendo-se provado que há mais de um ano não é no local arrendado exercida qualquer actividade, que o arrendado há mais de um ano mantém definitivamente as portas encerradas; que o estabelecimento está completamente vazio, forçoso é concluir que o locado está encerrado há mais de um ano. | ||
| Reclamações: | |||