Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520390
Nº Convencional: JTRP00015984
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO
OMISSÃO
PODERES DA RELAÇÃO
SENTENÇA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199510319520390
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3099/93
Data Dec. Recorrida: 12/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART713 N2.
RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/05/26.
Sumário: I - A omissão, na sentença, de um facto especificado não tem outra consequência imediata que não seja a de dever o Tribunal de Recurso ter em consideração esse facto, aditando-o aos factos efectivamente alinhados na sentença.
II - Tendo-se provado que há mais de um ano não é no local arrendado exercida qualquer actividade, que o arrendado há mais de um ano mantém definitivamente as portas encerradas; que o estabelecimento está completamente vazio, forçoso é concluir que o locado está encerrado há mais de um ano.
Reclamações: