Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004746 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | REGISTO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109120571 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART43. CCIV66 ART371 ART344 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANOII T4 PAG905. AC RC DE 1982/05/11 IN CJ ANOVII T3 PAG29. AC RP DE 1992/01/27 PROC410/91-5. | ||
| Sumário: | Os elementos de identificação física de prédios - situação, composição, área e confrontação - não são factos inscritos e, por conseguinte, não há, à face do disposto no artigo 7 do Código de Registo Predial, qualquer presunção de verdade material a seu respeito, quando constarem das descrições prediais. | ||
| Reclamações: | |||