Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120517
Nº Convencional: JTRP00004746
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REGISTO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199202109120571
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART43.
CCIV66 ART371 ART344 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/10/04 IN CJ ANOII T4 PAG905.
AC RC DE 1982/05/11 IN CJ ANOVII T3 PAG29.
AC RP DE 1992/01/27 PROC410/91-5.
Sumário: Os elementos de identificação física de prédios
- situação, composição, área e confrontação - não são factos inscritos e, por conseguinte, não há, à face do disposto no artigo 7 do Código de Registo Predial, qualquer presunção de verdade material a seu respeito, quando constarem das descrições prediais.
Reclamações: