Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010709 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REDUÇÃO DO CONTRATO CÔNJUGE FALTA LEGITIMIDADE CUMPRIMENTO DO CONTRATO PROPRIEDADE HORIZONTAL CONSTITUIÇÃO DEVER JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199501179420603 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7407-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N2 ART442 N1 ART830. CPC67 ART18 N1 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/07 IN BMJ N344 PAG411. AC STJ DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Não é pela existência das assinaturas das partes ou apenas de uma assinatura que o contrato-promessa deve considerar-se como bilateral ou unilateral, mas em consequência do que do documento é razoável inferir no tocante à intenção das partes. II - Nada proibe que qualquer dos cônjuges intervenha em contrato-promessa, uma vez que a prestação a que se vinculam os promitentes é uma simples prestação de facto, um " facere ", que não um " dare ". III - A lei não exige que o cônjuge que pede uma indemnização por incumprimento contratual se faça acompanhar do outro cônjuge, mesmo que o produto da indemnização reverta para o património comum ou que, deste, tenha saido a quantia que esteve na génese do contrato. IV - Tendo-se a promitente-vendedora obrigado a alienar uma parte certa de um edifício, cabia-lhe, como dever acessório de conduta, criar a situação necessária à consumação do negócio, constituindo a propriedade horizontal, que só a ela competia. | ||
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