Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110087
Nº Convencional: JTRP00032672
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PEÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP200111070110087
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 94/99
Data Dec. Recorrida: 06/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
CE98 ART101 N1.
Sumário: Provado que o arguido conduzia um motociclo, à velocidade de 30/40 km/h, numa estrada com a largura de 6,70 metros e bermas de 0,60 metros, numa recta de boa visibilidade, tendo-se apercebido que a cerca de 20/30 metros um peão caminhava pela berma esquerda no mesmo sentido de trânsito do arguido, o qual começou a atravessar a estrada da esquerda para a direita, imobilizando a sua marcha próximo do eixo da via, mas ainda na hemi-faixa da esquerda, logo a reiniciando, acabando o veículo por embater no peão, a cerca de 1 metro do eixo da via, já na hemi-faixa da direita, projectando-a para o chão, após o que o arguido imobilizou o veículo a cerca de 2/3 metros da vítima, há que concluir ser de imputar ao peão a culpa exclusiva na produção do acidente de que resultou a sua morte.
Com efeito, atento as circunstâncias descritas, o peão, ao parar próximo do eixo da via, acabou por induzir em erro o arguido por, imprudentemente, haver reiniciado a marcha num momento em que este já se encontrava bastante próximo, inviabilizando que o mesmo pudesse parar ou desviar-se para evitar o embate.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: