Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032672 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PEÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP200111070110087 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. CE98 ART101 N1. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido conduzia um motociclo, à velocidade de 30/40 km/h, numa estrada com a largura de 6,70 metros e bermas de 0,60 metros, numa recta de boa visibilidade, tendo-se apercebido que a cerca de 20/30 metros um peão caminhava pela berma esquerda no mesmo sentido de trânsito do arguido, o qual começou a atravessar a estrada da esquerda para a direita, imobilizando a sua marcha próximo do eixo da via, mas ainda na hemi-faixa da esquerda, logo a reiniciando, acabando o veículo por embater no peão, a cerca de 1 metro do eixo da via, já na hemi-faixa da direita, projectando-a para o chão, após o que o arguido imobilizou o veículo a cerca de 2/3 metros da vítima, há que concluir ser de imputar ao peão a culpa exclusiva na produção do acidente de que resultou a sua morte. Com efeito, atento as circunstâncias descritas, o peão, ao parar próximo do eixo da via, acabou por induzir em erro o arguido por, imprudentemente, haver reiniciado a marcha num momento em que este já se encontrava bastante próximo, inviabilizando que o mesmo pudesse parar ou desviar-se para evitar o embate. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |