Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027413 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REGISTO DA ACÇÃO DIREITO DE SEQUELA | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951069 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 485-C/84 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART616 N1 N4 ART612 ART613 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG159. AC RP DE 1997/05/19 IN CJ T3 ANOXXII PAG188. | ||
| Sumário: | I - O credor impugnante, que obteve ganho de causa na acção de impugnação pauliana e registou a procedência da acção, não dispõe de qualquer direito real de garantia, nem dispõe de um direito de sequela sobre os bens a que se reporta a restituição a que alude o artigo 616 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |