Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951069
Nº Convencional: JTRP00027413
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REGISTO DA ACÇÃO
DIREITO DE SEQUELA
Nº do Documento: RP199911229951069
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 485-C/84
Data Dec. Recorrida: 03/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 ART616 N1 N4 ART612 ART613 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/28 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG159.
AC RP DE 1997/05/19 IN CJ T3 ANOXXII PAG188.
Sumário: I - O credor impugnante, que obteve ganho de causa na acção de impugnação pauliana e registou a procedência da acção, não dispõe de qualquer direito real de garantia, nem dispõe de um direito de sequela sobre os bens a que se reporta a restituição a que alude o artigo 616 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: