Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003748 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | REFORMA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199112169140487 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/89 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 AB AC N2. D 52/81 DE 1981/11/11 ART19. DESP 5/83 DE 1983/04/20 IN DR 1983/05/16. DL 164/83 DE 1983/04/27 ART3. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART5. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que começou a prestar serviço na situação de reformado por invalidez a certa entidade patronal como porteiro em meados de 1971 e a quem foi concedida a reforma por velhice aos 14 de Agosto de 1979 deixou, por virtude desta situação de reforma, de estar jurídica e economicamente subordinado à entidade patronal. II - A cessação do seu contrato de trabalho verificou-se por caducidade em consequência da reforma por velhice. | ||
| Reclamações: | |||