Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140487
Nº Convencional: JTRP00003748
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: REFORMA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199112169140487
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/89 2
Data Dec. Recorrida: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 AB AC N2.
D 52/81 DE 1981/11/11 ART19.
DESP 5/83 DE 1983/04/20 IN DR 1983/05/16.
DL 164/83 DE 1983/04/27 ART3.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART5.
Sumário: I - O trabalhador que começou a prestar serviço na situação de reformado por invalidez a certa entidade patronal como porteiro em meados de 1971 e a quem foi concedida a reforma por velhice aos 14 de Agosto de 1979 deixou, por virtude desta situação de reforma, de estar jurídica e economicamente subordinado à entidade patronal.
II - A cessação do seu contrato de trabalho verificou-se por caducidade em consequência da reforma por velhice.
Reclamações: