Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050478
Nº Convencional: JTRP00009012
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
DIREITO DE NECESSIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199011289050478
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N2 B ART34 ART35 N1 ART71 ART72 ART142 N1.
Sumário: I - O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro direito de necessidade e, nesse caso, exclui-se a ilicitude ( artigos 31, nº 2, alínea b) e 34, ambos do Código Penal ), ou configurar antes uma causa excludente da culpa, quando o facto é praticado em estado de necessidade desculpante ( artigo 35 do mesmo Código ).
II - Não traduz necessariamente uma ofensa ou ameaça de ofensa relevante para a vida, integridade física, honra ou liberdade o facto de A, durante uma discussão travada com B e C, ter sido agarrado e puxado por estes últimos.
III - Nessas circunstâncias, pratica o crime de ofensas corporais simples do artigo 142, nº 1 do Código Penal, o arguido, pai de A, que agride voluntariamente B dando-lhe desnecessariamente um pontapé, quando bastaria um simples gesto de separação física, que não se apresentava difícil, para apartar os contendedores.
IV - A situação não configurava qualquer direito de necessidade ou estado de necessidade desculpante, embora em sede de escolha e graduação da pena, seja um factor a ter em conta.
Reclamações: