Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009012 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA DIREITO DE NECESSIDADE ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199011289050478 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 B ART34 ART35 N1 ART71 ART72 ART142 N1. | ||
| Sumário: | I - O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro direito de necessidade e, nesse caso, exclui-se a ilicitude ( artigos 31, nº 2, alínea b) e 34, ambos do Código Penal ), ou configurar antes uma causa excludente da culpa, quando o facto é praticado em estado de necessidade desculpante ( artigo 35 do mesmo Código ). II - Não traduz necessariamente uma ofensa ou ameaça de ofensa relevante para a vida, integridade física, honra ou liberdade o facto de A, durante uma discussão travada com B e C, ter sido agarrado e puxado por estes últimos. III - Nessas circunstâncias, pratica o crime de ofensas corporais simples do artigo 142, nº 1 do Código Penal, o arguido, pai de A, que agride voluntariamente B dando-lhe desnecessariamente um pontapé, quando bastaria um simples gesto de separação física, que não se apresentava difícil, para apartar os contendedores. IV - A situação não configurava qualquer direito de necessidade ou estado de necessidade desculpante, embora em sede de escolha e graduação da pena, seja um factor a ter em conta. | ||
| Reclamações: | |||