Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002639 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | QUESTIONARIO MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS DIREITO DE PREFERENCIA UNIDADE DE CULTURA | ||
| Nº do Documento: | RP199205189110812 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/84-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1380. CPC67 ART511 N1 ART664. PORT 202/70 DE 1970/04/21. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG211. | ||
| Sumário: | I - A expressão " predio rustico " e um conceito de direito com o seu conteudo definido no artigo 204, n. 2 do Codigo Civil e não um facto simples, concreto. II - Assim, deve considerar-se não escrita a resposta afirmativa a um quesito formulado em acção de preferencia em que se inquiria se o terreno vendido não confronta com qualquer predio rustico do Reu comprador. III - Tambem a unidade de cultura e um conceito de direito indicado na Portaria n. 202/70, de 21 de Abril, e deve, por isso, entender-se como não escrita a resposta afirmativa a quesito em que, na mesma acção, se inquiria se certos predios são inferiores a unidade de cultura. IV - A resposta a quesito em que se perguntava se um predio esta inscrito na materia sob um certo numero segundo a qual esta inscrito sob tal numero e sob um outro de outra matriz peca por excesso. V - Para que exista direito de preferencia na venda de terreno com area inferior a unidade de cultura por parte do dono de predio rustico confinante e necessario que este tenha uma area tambem inferior aquela unidade. | ||
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