Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225843
Nº Convencional: JTRP00000616
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199109170225843
Data do Acordão: 09/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1.
CCIV ART564 N1 N2 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG470.
AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG390.
Sumário: I- As taxas de inflação, determinadas pelos indices de preços, não constituem facto notorio, de conhecimento oficioso.
II- Não e por isso permitido proceder-se a actualização oficiosa da indemnização, com base nessas taxas.
III- Ao lesado por acidente de viação, de 15 anos, que sofreu graves lesões corporais, determinantes de uma IPP de 70%, e auferia o salario mensal de 17500 escudos, e de atribuir, por danos patrimoniais, a indemnização de 2600 contos, e, por danos não patrimoniais, a de 1500 contos.
Reclamações: