Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409807
Nº Convencional: JTRP00004425
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIEMTO COM JUSTA CAUSA
BAIXA POR DOENÇA
Nº do Documento: RP199101070409807
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 ART35 N1.
Sumário: Tendo um trabalhador estado com baixa por doença até 27/06/89, e tendo-se, após esta, apresentado ao serviço, a empresa deu motivo a que o mesmo se despedisse com justa causa com efeitos a partir de 08/08/89 se o manteve numa suspensão ilegal com a recusa de prestação de trabalho desde o termo da baixa até 08/08/89 e se lhe não pagou os salários dos meses de Junho e Julho de 1989.
Reclamações: