Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004425 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIEMTO COM JUSTA CAUSA BAIXA POR DOENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199101070409807 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 ART35 N1. | ||
| Sumário: | Tendo um trabalhador estado com baixa por doença até 27/06/89, e tendo-se, após esta, apresentado ao serviço, a empresa deu motivo a que o mesmo se despedisse com justa causa com efeitos a partir de 08/08/89 se o manteve numa suspensão ilegal com a recusa de prestação de trabalho desde o termo da baixa até 08/08/89 e se lhe não pagou os salários dos meses de Junho e Julho de 1989. | ||
| Reclamações: | |||