Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332031
Nº Convencional: JTRP00036527
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUROS DE MORA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200304240332031
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART65.
CCIV66 ART804 ART805 ART806.
Sumário: I - Notificada uma expropriante em processo de expropriação por utilidade pública, para no prazo de 10 dias efectuar o depósito do montante da indemnização em dívida, considera-se a mesma constituída em mora a partir do decurso desse prazo.
II - A mesma expropriante fica sujeita ao pagamento de uma sanção compulsória legal, desde que ela seja declarada pelo expropriado, sem necessidade de ser alegada e decretada em acção declarativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: