Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036527 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA JUROS DE MORA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200304240332031 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART65. CCIV66 ART804 ART805 ART806. | ||
| Sumário: | I - Notificada uma expropriante em processo de expropriação por utilidade pública, para no prazo de 10 dias efectuar o depósito do montante da indemnização em dívida, considera-se a mesma constituída em mora a partir do decurso desse prazo. II - A mesma expropriante fica sujeita ao pagamento de uma sanção compulsória legal, desde que ela seja declarada pelo expropriado, sem necessidade de ser alegada e decretada em acção declarativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |