Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140114
Nº Convencional: JTRP00002133
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACORDÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199106059140114
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403 N2 A.
CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - Presentemente pode o recurso cingir-se a parte da decisão que se referir a materia penal ( artigo 403, n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal ).
II - Não tendo sido posta em causa na motivação do recurso a decisão referente ao pedido de indemnização civil, não pode a Relação conhecer de qualquer aspecto da mesma sob pena de ultrapassar os seus poderes.
III - Assim, não pode a Relação, em casos tais, cometer a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - oposição entre os fundamentos e a decisão respeitante aquele pedido.
Reclamações: