Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002133 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES NULIDADE DE ACORDÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199106059140114 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403 N2 A. CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Presentemente pode o recurso cingir-se a parte da decisão que se referir a materia penal ( artigo 403, n. 2, alinea a) do Codigo de Processo Penal ). II - Não tendo sido posta em causa na motivação do recurso a decisão referente ao pedido de indemnização civil, não pode a Relação conhecer de qualquer aspecto da mesma sob pena de ultrapassar os seus poderes. III - Assim, não pode a Relação, em casos tais, cometer a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - oposição entre os fundamentos e a decisão respeitante aquele pedido. | ||
| Reclamações: | |||