Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003521 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS COMPENSATÓRIOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199202059150755 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N4 N5 ART38 N10 ART59 B. CCIV66 ART483 ART562 ART564 N1 ART566 ART805 N3. CP82 ART128. CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Para determinação do valor dos danos patrimoniais, não pode ser negada considerável valia económica ao trabalho doméstico que a vítima mortal de um acidente de viação executava com os cuidados diários que dispensava aos seus filhos menores, sendo prevísivel que lhes continuasse a proporcionar durante a sua menoridade e até para além disso enquanto permanecessem solteiros. II - A quantia ou capital indemnizatório a atribuir aos menores privados de sua mãe deverá coincidir com um certo valor monetário que, acrescido dos respectivos juros em depósito a prazo, permita àqueles ir dispondo, de forma a exaurir tal valor no fim do período temporal em que viveriam a expensas da vítima, importâncias ajustadamente compensatórias dos benefícios perdidos. III - Tratando-se de responsabilidade por facto ilícito, e não sendo a iliquidez do crédito indemnizatório imputável ao devedor, este constitui-se em mora não desde a produção do evento mas desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||