Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012788 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO CONTRATO-PROMESSA BOA FÉ CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401179331090 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N2 ART777 N2. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o princípio da boa fé não é exigível ao promitente-comprador que aguarde indefinidamente que o promitente-vendedor obtenha a legalização da casa ou a licença de habitabilidade para a celebração da escritura da compra e venda prometidas. II - Para ultrapassar o impasse justifica-se o pedido de fixação de prazo para o promitente-vendedor cumprir a obrigação a que se encontra vinculado. | ||
| Reclamações: | |||