Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331090
Nº Convencional: JTRP00012788
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO-PROMESSA
BOA FÉ
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199401179331090
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N2 ART777 N2.
Sumário: I - De acordo com o princípio da boa fé não é exigível ao promitente-comprador que aguarde indefinidamente que o promitente-vendedor obtenha a legalização da casa ou a licença de habitabilidade para a celebração da escritura da compra e venda prometidas.
II - Para ultrapassar o impasse justifica-se o pedido de fixação de prazo para o promitente-vendedor cumprir a obrigação a que se encontra vinculado.
Reclamações: