Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028099 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PARAGEM DE VEÍCULO DANO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030119 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART566 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | É passível de ressarcimento a paralisação do veículo do autor, exclusivamente decorrente da recusa do responsável em proceder à respectiva reparação ou de colocar um veículo de substituição à disposição do lesado e embora não se haja provado que o prejuízo diário sofrido pelo Autor tenha ascendido ao montante diário de 5.000$00 por ele alegado na petição inicial, entende-se equitativamente ajustada a fixação do mesmo em 4.000$00/dia, dado que em dois anos, percorreu 83.000 quilómetros e usava o veículo para o exercício da sua actividade de comerciante de antiguidades por conta própria, deslocando-se a diversos pontos do país, quer para transporte das mercadorias para as suas instalações, quer para as fazer chegar aos clientes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |