Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030119
Nº Convencional: JTRP00028099
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARAGEM DE VEÍCULO
DANO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200003090030119
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/97
Data Dec. Recorrida: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART566 N1 N2 N3.
Sumário: É passível de ressarcimento a paralisação do veículo do autor, exclusivamente decorrente da recusa do responsável em proceder à respectiva reparação ou de colocar um veículo de substituição à disposição do lesado e embora não se haja provado que o prejuízo diário sofrido pelo Autor tenha ascendido ao montante diário de 5.000$00 por ele alegado na petição inicial, entende-se equitativamente ajustada a fixação do mesmo em 4.000$00/dia, dado que em dois anos, percorreu 83.000 quilómetros e usava o veículo para o exercício da sua actividade de comerciante de antiguidades por conta própria, deslocando-se a diversos pontos do país, quer para transporte das mercadorias para as suas instalações, quer para as fazer chegar aos clientes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: