Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140349
Nº Convencional: JTRP00002236
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
SEGURADORA
LEGITIMIDADE
SEGURO AUTOMOVEL
TRANSPORTE
PESSOAL
Nº do Documento: RP199107039140349
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART17 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7 N4 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/06/05 IN BMJ N238 PAG291.
Sumário: I- Não se provando, por falta de alegação de factos, que na caixa aberta do veiculo não havia bancos, dado haver casos de licença especial para ai os colocar, não basta provar-se o transporte de pessoas na caixa aberta para concluir que elas vão fora dos assentos.
II- Por outro lado, o transporte de pessoas na caixa do veiculo não integra a contravenção prevista no n. 3 do art. 17 do C. E., por não comprometer a segurança da condução - pois se tem de entender que a segurança da condução respeita ao condutor do proprio veiculo - e por não se tratar de transporte fora dos assentos - visto que isto implica a existencia de assentos e que as pessoas vão fora deles.
III- Não se tendo provado que a vitima seguisse fora do assento, dai a responsabilidade da Seguradora, que e parte legitima.
Reclamações: