Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450930
Nº Convencional: JTRP00015289
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
ALCOOLÉMIA
Nº do Documento: RP199506059450930
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 3/82 DE 1982/03/29 ART1 2 ART7 4.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/01/26 IN CJ T3 ANOXVIII PAG225.
AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG225.
Sumário: I - O direito de regresso da Seguradora para reembolso das importâncias por si pagas pelos danos causados em acidente de viação que ocorreu com o seu segurado que ao tempo conduzia sob a influência do álcool, não exige a prova da causalidade entre o estado de alcoolémia e a produção dos danos.
Reclamações: