Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309691
Nº Convencional: JTRP00010441
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECLAMAÇÃO DA CONTA
DECISÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199001300309691
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 376/87 DE 1987/12/11 MAPA ANEXO I.
CPC67 ART676 ART446.
CCIV66 ART8 ART10.
CONST89 ART205 ART206.
Sumário: É admissível recurso da decisão do secretário judicial, proferida em consequência de reclamação à conta elaborada, ainda que se trate, do que se poderá chamar, de decisão judicial imprópria.
Reclamações: