Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010441 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DA CONTA DECISÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199001300309691 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 MAPA ANEXO I. CPC67 ART676 ART446. CCIV66 ART8 ART10. CONST89 ART205 ART206. | ||
| Sumário: | É admissível recurso da decisão do secretário judicial, proferida em consequência de reclamação à conta elaborada, ainda que se trate, do que se poderá chamar, de decisão judicial imprópria. | ||
| Reclamações: | |||