Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330484
Nº Convencional: JTRP00009381
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199403029330484
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 31/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1.
Sumário: No âmbito do Decreto-Lei n. 124/90, de 14/04, a inibição de conduzir reveste a natureza de pena acessória que não pode ser substituída por caução de boa conduta.
Reclamações: