Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451133
Nº Convencional: JTRP00014231
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO
USUCAPIÃO
USO
ÂMBITO
CASAL DE FAMÍLIA
ABUSO DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199506269451133
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N1 N2 ART1395 N1 ART1543 ART1547 ART1392 N1 ART286 ART333.
Sumário: I - Opera-se a aquisição, por usucapião, da água - e respectiva servidão de aqueduto - proveniente de uma mina aberta em prédio alheio - tal como a poça do seu represamento - através do qual foi conduzida para prédio do Autor, por um rego a céu aberto, permanentemente, e, depois, substituido por tubagem, de forma visível, tudo acompanhado de trabalhos de limpeza.
II - Tal aquisição traduz um direito de propriedade e não um direito de servidão de águas, pelo que esse direito não é passível de extinção por não uso durante dez anos.
III - O poder de uso de águas, conferido no artigo 1329 n.1, do Código Civil, aos habitantes de povoação ou casal para gastos domésticos, é condicionado pelo seu aproveitamento no seguimento do seu curso, não podendo operar-se no local onde as águas nascem, e a invocação desse poder depende da alegação e prova das características do " casal ", alegada que não seja a utilização por povoação.
IV - Sendo embora de conhecimento oficioso o abuso de direito, deve quem o invoca alegar e provar os seus fundamentos; não ocorre tal abuso na reivindicação da água acima referida contra os donos do prédio onde está aberta a mina e a poça e que daquela a desviaram por canos para sua casa.
Reclamações: