Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021085
Nº Convencional: JTRP00030175
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
INQUILINO
SENHORIO
REVOGAÇÃO
ACORDO
RENDA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DETERIORAÇÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200012120021085
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 217/99
Data Dec. Recorrida: 03/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 996 - FLS 194 A 201
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1.
RAU90 ART4 N1 ART50 ART60 N1 N2 ART64 N1 D ART98 ART100 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/04/17 IN BMJ N196 PAG296.
Sumário: I - A revogação do contrato, referida no artigo 100 n.3 do Regime do Arrendamento Urbano, é a unilateral, quer dizer, a própria do inquilino, que em nada depende da anuência do senhorio.
II - A entrega das chaves da fracção autónoma pelo arrendatário, com a aceitação das mesmas pelo senhorio e com a realização por parte deste de obras no mesmo local, traduzem acordo das partes sobre a cessação do arrendamento.
III - Tendo o contrato cessado, assim, por acordo das partes, não há lugar ao pagamento de rendas correspondentes ao período de 90 dias.
IV - A indemnização por mora no pagamento de rendas, nos termos do artigo 1041 n.1 do Código Civil, só tem lugar quando o arrendamento continue, ou, cessando, quando o senhorio o consegue através da resolução do contrato por fundamento diferente da falta de pagamento de rendas.
V - Os estragos que denotem uso normal adentro do que é próprio numa casa de habitação terão de ser suportados pelo senhorio, devendo o inquilino reparar ou custear a reparação do que vá além da utilização prudente do locado.
VI - A experiência comum leva no sentido de que é corrente as paredes de uma casa de habitação se sujarem, quer pela condensação de humidade, quer pela fricção das mãos, das roupas e de certos móveis; do mesmo modo, os puxadores, bem como as tampas das sanitas, estão sujeitos a esforço dependendo a sua durabilidade também da respectiva qualidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: