Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012148 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL ORDEM LEGÍTIMA REMUNERAÇÃO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES ÂMBITO TRABALHO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199406069430176 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXIX PAG263 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART39 N1. AE DE 1984/11/22 IN BTE N43/84 IS PAG2156. | ||
| Sumário: | I - A ordem de serviço dada pelos Serviços de Transportes Colectivos do Porto que impõe aos seus motoristas de serviço público a obrigação de venderem os designados "Bilhetes Diários", apesar de implicar um alargamento do conteúdo funcional da categoria profissional desses motoristas, não é ilegal. II - E não o é, por para tal ter sido acordada convencionalmente a respectiva remuneração. | ||
| Reclamações: | |||