Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430176
Nº Convencional: JTRP00012148
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ORDEM LEGÍTIMA
REMUNERAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
ÂMBITO
TRABALHO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199406069430176
Data do Acordão: 06/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG263
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART39 N1.
AE DE 1984/11/22 IN BTE N43/84 IS PAG2156.
Sumário: I - A ordem de serviço dada pelos Serviços de Transportes Colectivos do Porto que impõe aos seus motoristas de serviço público a obrigação de venderem os designados "Bilhetes Diários", apesar de implicar um alargamento do conteúdo funcional da categoria profissional desses motoristas, não é ilegal.
II - E não o é, por para tal ter sido acordada convencionalmente a respectiva remuneração.
Reclamações: