Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351058
Nº Convencional: JTRP00012852
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199312159351058
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 495/93-1
Data Dec. Recorrida: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART313 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/08 IN CJ T2 ANOXVII PAG253.
AC RP DE 1992/10/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG271.
Sumário: É irrecorrível o despacho que designa dia para julgamento, mesmo quando alterar a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação.
Reclamações: