Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017928 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INQUÉRITO CONTA BANCÁRIA BUSCA SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199605089640273 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART184 ART185. CPP87 ART182 N1 N2 ART135. CP95 ART36 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540251 DE 1995/04/26. | ||
| Sumário: | I - Ante o comportamento da instituição bancária que, invocando a disciplina legal do sigilo bancário, se escusou a dar satisfação ao solicitado pelo Ministério Público sem autorização do titular da conta bancária ( envio de cópia de ficha de assinaturas e abertura da conta e do respectivo extracto bancário ), não se justifica a realização da busca e apreensão a efectuar nas instalações do banco requerido pelo Ministério Público ao juiz de instrução. II - Porém, a entidade bancária, legitimada a recusar a informação pedida, deixa de o estar a partir do momento em que se constatar, como funcionalmente o terá de fazer o Tribunal da Relação, que a realização da Justiça impõe que, com quebra do dever de sigilo a que está obrigado, sejam fornecidos para conclusão do inquérito, os concretos elementos relativos à conta bancária em causa. | ||
| Reclamações: | |||