Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640273
Nº Convencional: JTRP00017928
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INQUÉRITO
CONTA BANCÁRIA
BUSCA
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199605089640273
Data do Acordão: 05/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART184 ART185.
CPP87 ART182 N1 N2 ART135.
CP95 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540251 DE 1995/04/26.
Sumário: I - Ante o comportamento da instituição bancária que, invocando a disciplina legal do sigilo bancário, se escusou a dar satisfação ao solicitado pelo Ministério Público sem autorização do titular da conta bancária ( envio de cópia de ficha de assinaturas e abertura da conta e do respectivo extracto bancário ), não se justifica a realização da busca e apreensão a efectuar nas instalações do banco requerido pelo Ministério Público ao juiz de instrução.
II - Porém, a entidade bancária, legitimada a recusar a informação pedida, deixa de o estar a partir do momento em que se constatar, como funcionalmente o terá de fazer o Tribunal da Relação, que a realização da Justiça impõe que, com quebra do dever de sigilo a que está obrigado, sejam fornecidos para conclusão do inquérito, os concretos elementos relativos à conta bancária em causa.
Reclamações: