Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131556
Nº Convencional: JTRP00033276
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP200111150131556
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 290/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ N356 PAG358.
AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG74.
Sumário: Para efeito de direito de preferência existe confinância entre dois prédios separados apenas por um rego de condução de água de rega, um desnível e um muro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: