Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011409 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TLP TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR DESLOCAÇÃO DE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199309279320338 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | AE IN BTE N2 IS DE 1986/01/15 ART9 N5. | ||
| Sumário: | I - A transferência dos trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto tem de obedecer ao condicionalismo imposto pelo Acordo de Empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 2 (primeira série) de 15/01/86 (designadamente o seu artigo 9, nº 5) e, se possível, obter-se o acordo destes e dar-se conhecimento prévio ao respectivo sindicato. II - Caso contrário, devem os trabalhadores ser considerados como deslocados em serviço e, como tal, têm direito aos correspondentes subsídios. | ||
| Reclamações: | |||