Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320338
Nº Convencional: JTRP00011409
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TLP
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
DESLOCAÇÃO DE PESSOAL
Nº do Documento: RP199309279320338
Data do Acordão: 09/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: AE IN BTE N2 IS DE 1986/01/15 ART9 N5.
Sumário: I - A transferência dos trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto tem de obedecer ao condicionalismo imposto pelo Acordo de Empresa publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 2 (primeira série) de 15/01/86 (designadamente o seu artigo 9, nº 5) e, se possível, obter-se o acordo destes e dar-se conhecimento prévio ao respectivo sindicato.
II - Caso contrário, devem os trabalhadores ser considerados como deslocados em serviço e, como tal, têm direito aos correspondentes subsídios.
Reclamações: