Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020812 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS EXCESSO DE VELOCIDADE ULTRAPASSAGEM GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199704089620734 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N2 D ART10 N5. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas num embate entre veículos rodando em sentidos opostos, um deles à velocidade de 70 km/h quando no local era limitada a 40 km/h, e tendo o outro ultrapassado em curva veículo de tracção animal. II - Deve graduar-se em 20% a culpa do condutor que excedeu a velocidade limite e em 80% a do que efectuou ultrapassagem. | ||
| Reclamações: | |||