Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620734
Nº Convencional: JTRP00020812
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
ULTRAPASSAGEM
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP199704089620734
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 125/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N2 D ART10 N5.
Sumário: I - Há concorrência de culpas num embate entre veículos rodando em sentidos opostos, um deles
à velocidade de 70 km/h quando no local era limitada a 40 km/h, e tendo o outro ultrapassado em curva veículo de tracção animal.
II - Deve graduar-se em 20% a culpa do condutor que excedeu a velocidade limite e em 80% a do que efectuou ultrapassagem.
Reclamações: