Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007163 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME PATRIMONIAL DESPENALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301209240981 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. CP82 ART314. DL 182/74 DE 1974/05/02 ART2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão previsto nos artigos 23 e 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, após a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, tem de ser encarado como um delito contra o património, um delito de dano ou de resultado, em que o prejuízo patrimonial se encontra contido implicitamente na definição do respectivo tipo legal. II - O artigo 11 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, ao fazer referência ao "prejuízo patrimonial", não criou um tipo novo de crime, nem teve a virtualidade de despenalizar as condutas anteriormente punidas, onde esse prejuízo já estava subjacente. III - Tendo o cheque sido entregue depois de recebidos os bens que se destinava a pagar há uma relação de causa e efeito, isto é, uma relação directa entre a emissão do cheque e o prejuízo patrimonial causado pela falta de provisão daquele. | ||
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