Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002263 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | INQUERITO ACUSAçãO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199101230409644 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART285 N1. | ||
| Sumário: | I - A previa realização de inquerito constitui um dos pressupostos positivos da acusação ( do Ministerio Publico ou particular ). II - Uma acusação deduzida antes da efectivação do inquerito, tendo embora existencia formal e material, tera de ser considerada juridicamente inexistente - não porque apresentada antes do inicio de um qualquer prazo, mas por falta do referido pressuposto ( legal ) positivo. | ||
| Reclamações: | |||