Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320095
Nº Convencional: JTRP00009482
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ESPECIFICAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199306019320095
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/20 IN BMJ N390 PAG372.
AC RC DE 1989/03/14 IN CJ ANOXIV T2 PAG42.
ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
Sumário: I - A especificação, tal como o questionário, não formam caso julgado mesmo que não tenha havido reclamação.
II - A relação de comissão mostra-se suficientemente tipificada, para efeitos da presunção de culpa fixada no artigo 503 nº 3 do Código Civil, se o condutor do veículo causador do acidente o tripulava no exercício de funções de que o tinha incumbido o proprietário do mesmo.
Reclamações: