Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910919
Nº Convencional: JTRP00029599
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
LUCRO CESSANTE
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP200005319910919
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 377/98
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP95 ART564 N2 ART566 N3.
Sumário: Tendo ficado provado que, em consequência de acidente de viação com culpa exclusiva de terceiro,uma mulher ficou com incapacidade parcial permanente para o trabalho de 10%, trabalho esse que contribuía para os proventos do seu agregado familiar, juntamente com o marido, e que têm vindo a ser compensados com o acréscimo de esforço deste, tal circunstância não basta para suprir a quebra de capacidade de ganho daquela, antes havendo que atribuir uma indemnização condigna e condizente com tal quebra, abstraindo da dita circunstância e à luz dos critérios legais, nomeadamente a equidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: