Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430192
Nº Convencional: JTRP00012901
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRABALHO NORMAL
ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199410109430192
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV.
Sumário: I - Não é acidente de trabalho o sofrido pelo trabalhador no local e tempo de trabalho e verificado enquanto esse trabalhador cortava uma telha de fibrocimento de uma vizinha da entidade patronal e sem conhecimento ou autorização prévia desta.
Reclamações: