Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001475 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO VICIOS OFENSAS CORPORAIS CO-AUTORIA INDEMNIZAçãO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199104039140071 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART649. CPC67 ART712. CP82 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276. AC STJ DE 1954/05/19 IN BMJ N43 PAG78. | ||
| Sumário: | I- Não ha qualquer deficiencia na materia de facto em que se não questiona qual dos dois reus provocou, com instrumento corto-perfurante, o ferimento, se vem provado que, em actuação conjunta, de comum acordo, voluntaria e consciente, ambos agrediram a murro, pontape e com o dito instrumento. II- Na dita actuação conjunta cada um dos reus aproveita e quer a acção agressiva do outro, de modo que o resultado verificado e imputado a cada um como obra comum de ambos. III- Tendo o ofendido sofrido ferimento que demandou 58 dias de doença com incapacidade de trabalho, obrigando a intervenção cirurgica com 11 dias de internamento hospitalar e cicatriz de 10 centimetros no braço e ligeira diminuição de flexão do antebraço com o braço, em que as despesas hospitalares foram de 36500 escudos e 750 escudos de transporte para o hospital, calculando-se em 60 contos o que deixou de ganhar na sua actividade de jornaleiro, não ha razão para baixar a indemnização de 200000 escudos, fixada por danos patrimoniais e não patrimoniais. | ||
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