Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011311 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO DE SENTENÇA TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA PENAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450893 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20-B/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A. CPP87 ART71. CP82 ART49 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG499. | ||
| Sumário: | I - É no artigo 46 do Código de Processo Civil que se especificam os títulos que podem servir de base à execução. II - Não constitui título executivo, como sentença condenatória em indemnização, a sentença proferida em processo penal, onde se não deduziu pedido de indemnização, que condena o arguido numa pena suspensa com a condição de, em certo prazo, pagar ao ofendido determinada quantia. | ||
| Reclamações: | |||