Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450893
Nº Convencional: JTRP00011311
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA PENAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199412059450893
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 20-B/93
Data Dec. Recorrida: 01/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A.
CPP87 ART71.
CP82 ART49 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG499.
Sumário: I - É no artigo 46 do Código de Processo Civil que se especificam os títulos que podem servir de base à execução.
II - Não constitui título executivo, como sentença condenatória em indemnização, a sentença proferida em processo penal, onde se não deduziu pedido de indemnização, que condena o arguido numa pena suspensa com a condição de, em certo prazo, pagar ao ofendido determinada quantia.
Reclamações: