Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004060 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A LIBERDADE DETENÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRISÃO ILEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199310209250880 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | JULGAMENTO DE MAGISTRADO. | ||
| Decisão: | CONDENAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART27. CP82 ART417 N1 | ||
| Sumário: | I - No dispositivo do artigo 417, nº 1 do Código Penal o legislador ordinário visou a protecção do direito à liberdade que a Lei Fundamental consagra de forma inequívoca em várias das suas previsões. II - Aquele direito significa o direito à liberdade física, à liberdade de movimento, ou seja, "direito de não ser detido, aprisionado, ou de qualquer modo confinado a um determinado espaço, ou impedido de se movimentar". III - A detenção circunscreve-se à privação da liberdade entre o momento da medida detentiva e a validação judicial consequente, estando sempre dependente desta; a prisão preventiva aponta para uma privação de liberdade resultante de uma decisão judicial. IV - Qualquer destas formas de privação ilegal da liberdade está contemplada na previsão do artigo 417 citado. | ||
| Reclamações: | |||