Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250880
Nº Convencional: JTRP00004060
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CRIME CONTRA A LIBERDADE
DETENÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: RP199310209250880
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: JULGAMENTO DE MAGISTRADO.
Decisão: CONDENAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CONST82 ART27.
CP82 ART417 N1
Sumário: I - No dispositivo do artigo 417, nº 1 do Código Penal o legislador ordinário visou a protecção do direito
à liberdade que a Lei Fundamental consagra de forma inequívoca em várias das suas previsões.
II - Aquele direito significa o direito à liberdade física, à liberdade de movimento, ou seja, "direito de não ser detido, aprisionado, ou de qualquer modo confinado a um determinado espaço, ou impedido de se movimentar".
III - A detenção circunscreve-se à privação da liberdade entre o momento da medida detentiva e a validação judicial consequente, estando sempre dependente desta; a prisão preventiva aponta para uma privação de liberdade resultante de uma decisão judicial.
IV - Qualquer destas formas de privação ilegal da liberdade está contemplada na previsão do artigo 417 citado.
Reclamações: