Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000267 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199106199110247 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART99 ART119 D ART122 ART296. | ||
| Sumário: | Contrariamente ao determinado no art.296 do Codigo de Processo Penal, as diligencias de prova realizadas no acto de instrução não foram reduzidas a escrito. E deviam ser exaradas na respectiva acta pois, servindo esta para documentar o acto, por exigencia do art.99 n.3 daquele diploma, deve conter as declarações prestadas, o modo e as circunstancias em que o foram. Deste modo, forçoso e concluir que, por não mencionadas na acta os depoimentos prestados, não existe instrução, indispensavel para a apreciação da materia de facto. Tal falta invalida a decisão recorrida, como decorre do disposto no art.119 al. d) do Cod. Proc. Penal, impondo-se a repetição das diligencias de instrução - art.122 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||