Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110014
Nº Convencional: JTRP00000132
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: POSSE
ARRENDATARIO
Nº do Documento: RP199105079110014
Data do Acordão: 05/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1278.
Sumário: I - O locatario so pode utilizar os meios facultados ao possuidor se a coisa de que se diz privado ou o exercicio do direito que considera perturbado, se integrem no ambito do contrato de locação.
II - A utilização pacifica pelo inquilino de uma garagem e respectivo acesso, durante um certo periodo de tempo, e perfeitamente compativel com a mera tolerancia ou obsequiosidade do senhorio.
Reclamações: