Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000132 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | POSSE ARRENDATARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105079110014 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1278. | ||
| Sumário: | I - O locatario so pode utilizar os meios facultados ao possuidor se a coisa de que se diz privado ou o exercicio do direito que considera perturbado, se integrem no ambito do contrato de locação. II - A utilização pacifica pelo inquilino de uma garagem e respectivo acesso, durante um certo periodo de tempo, e perfeitamente compativel com a mera tolerancia ou obsequiosidade do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||